TJAL - 0700787-60.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700787-60.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Eurides Maria da Conceição Santos - Apelado: Banco BMG S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 11 de julho de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC)
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                                            10/07/2025 12:11 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            10/07/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 15:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/05/2025 11:16 Expedição de Carta. 
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                                            06/05/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 21:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2025 15:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 11:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700787-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eurides Maria da Conceição Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
 
 Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 17:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 15:40 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            10/04/2025 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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