TJAL - 0700787-60.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700787-60.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Eurides Maria da Conceição Santos - Apelado: Banco BMG S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) -
10/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
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06/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700787-60.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eurides Maria da Conceição Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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