TJAL - 0730789-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0730789-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Rodolfo Presley de Alcantara MedeirosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:07
Remessa à CJU - Custas
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08/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:21
Transitado em Julgado
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23/04/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0730789-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo Presley de Alcantara Medeiros - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte exequente e, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, extingo, sem resolução do mérito, a presente demanda.
Custas processuais a serem arcadas pela parte autora, devendo ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, em face da gratuidade judiciária, que ora defiro em favor do autor.
Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente nos autos, conforme requerido às fls. 64/66.
P.
R.
I.
Após o prazo recursal, inexistindo pendências, arquive-se com baixa no SAJ.
Marechal Deodoro,22 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
22/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 17:08
Redistribuição de Processo - Saída
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06/12/2024 17:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/12/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 00:32
Decisão Proferida
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28/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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