TJAL - 0700958-05.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Avellar Carvalho (OAB 88420/MG) Processo 0700958-05.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Priscila Santos Torres - Por revestir-se dos requisitos elencados nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Com fundamento nos arts. 98 e 99, §3º do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, não havendo elementos que infirmem o alegado.
Em razão da sempre alegada impossibilidade de conciliação por parte do Município, e, no intuito de tornar mais célere o trâmite processual, cite-se o réu para contestar, no prazo legal de 15 dias (em dobro, no caso do Município), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo comparecer acompanhado de seu advogado ou defensor, a teor do art. 334, § 9º, do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
22/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:43
Decisão Proferida
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17/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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