TJAL - 0724437-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0724437-30.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fidc Npl IiB0 - RÉU: B1Roberto Porfirio dos SantosB0 - Isso posto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE e, com fulcro, no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com análise de mérito, e, assim, DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE COM A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO AUTOMÓVEL RENAULT KWID ZEN 1.0 FLEX, ANO 2021, COR PRETA, PLACA RGQ4J31, CHASSI 93YRBB05NJ806365 VIRTUS HIGHLINE 200 1.0, PLACA DHS 118051 EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, nos moldes do § 1.º, do ar. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
O demandante fica autorizado a vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor/réu o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas (em autos autônomos), nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Condeno o acionado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no § 2º, do art. 85, do Códex Instrumental Civil.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Derradeiramente, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 20:55
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0724437-30.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S/A - Réu: Roberto Porfirio dos Santos - Diante do exposto, defiro o pedido de substituição, determinando a retificação do polo ativo, de modo que apenas conste Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL II.
Determino também a expedição de novo mandado de citação/busca e apreensão e a intimação da nova parte autora, para que viabilize o seu cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Maceió, 28 de abril de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:54
Decisão Proferida
-
26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 18:57
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:35
Decisão Proferida
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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