TJAL - 0760128-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB 13626/AL) Processo 0760128-71.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Asa - Associação dos Supermercados de Alagoas - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 01:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Mandado
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18/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB 13626/AL) Processo 0760128-71.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Asa - Associação dos Supermercados de Alagoas - Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido liminar.
Intime-se.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial.
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:27
Decisão Proferida
-
07/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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