TJAL - 0700473-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700473-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINAR que o réu retifique a base de cálculo do terço constitucional de férias, aplicando-o sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias previstos no art. 52 da Lei Estadual n° 6.196/2000, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia das diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo a partir de 2020 até 2024, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
III.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido em fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700473-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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14/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700473-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à 31ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:02
Decisão Proferida
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07/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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