TJAL - 0716513-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0716513-54.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Carmem Cezário da Silva - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - INDEFIRO o requerimento do advogado do autor para que o valor pertencente a este seja transferido diretamente à conta do causídico, já que não há uma adesão específica da parte ao que foi pleiteado, comprovada mediante documento juntado,e especialmente porque hoje qualquer pessoa, por mais humilde que seja, possui conta bancária pessoal para recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, sendo o meio mais adequado, não havendo a juntada de dados bancários do autor, a percepção do valor devido a parte pela própria parte, com a impressão do alvará de saque e solicitação junto ao BRB para pagamento do que competir a parte, sem prejuízo do destaque do valor dos honorários, até o limite admitido neste Juízo (pelo nível de menor complexidade dos feitos aqui enfrentados), a despeito de que entre as partes possa ser executada qualquer tratativa outra, que tenha sido feita nos limites da lei.
Pois bem, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, estes últimos limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Tendo em vista adoção do sistema BRBJus, proceda a Secretaria com a intimação da autora para indicar chave pix ou dados bancários seu e de seu patrono para viabilizar a expedição, decorrido o prazo de 5 dias sem a juntada dos dados, o alvará deverá ser expedido na modalidade de saque.
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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