TJAL - 0719490-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0719490-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Fernanda Maria Barbosa de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 15 de agosto de 2025 -
15/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0719490-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Maria Barbosa de Lima - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
23/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:20
deferimento
-
19/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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