TJAL - 0704453-41.2015.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA GAIA DUARTE (OAB 6575/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL) - Processo 0704453-41.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / DNB0 - RÉ: B1Construtora Assumpção Ltda.B0 - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em face da CONSTRUTORA ASSUMPÇÃO LTDA. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 06 (item "c"), efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Ramos Macias (OAB 2339/AL) Processo 0704453-41.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / DN - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em face da CONSTRUTORA ASSUMPÇÃO LTDA. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 06 (item "c"), efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:33
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
02/12/2024 15:21
Remessa à CJU - Custas
-
02/12/2024 15:20
Transitado em Julgado
-
28/11/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:56
Execução de Sentença Iniciada
-
11/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:53
Transitado em Julgado
-
03/04/2024 12:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/04/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 12:29
Remessa à CJU - Custas
-
21/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 18:23
Visto em Autoinspeção
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25/05/2021 14:11
Visto em Autoinspeção
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14/01/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 13:52
Visto em Autoinspeção
-
22/07/2020 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2019 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 09:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2018 14:23
Visto em correição
-
01/09/2017 09:33
Visto em correição
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07/10/2016 11:09
Visto em correição
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11/08/2016 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 12:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2015 18:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2015 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 14:06
Juntada de Outros documentos
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13/10/2015 15:15
Visto em correição
-
08/10/2015 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2015 13:52:06, 7ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2015 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/09/2015 12:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2015 19:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2015 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2015 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2015 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2015 16:22
Expedição de Carta.
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21/07/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2015 16:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2015 16:00:00, 7ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2015 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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