TJAL - 0719564-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0719564-16.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Eleonora de Macedo SilvaB0 - Considerando as petições de fls. 77/78 e 87/88, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas Municipal e da União para se manifestarem nos autos.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobres os ARs de fls. 92/93, bem como cumprir com o item 1 da decisão de fls. 47/48 no prazo de 10 (dez) dias.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
29/08/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:17
Expedição de Edital.
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10/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 07:41
Expedição de Carta.
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10/07/2025 06:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0719564-16.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eleonora de Macedo Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa dos confinantes, bem como a qualificação completa dos herdeiros de Marinete Félix de Lima, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:12
Decisão Proferida
-
21/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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