TJAL - 0718898-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Processo 0718898-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria de Cássia Barbosa de Oliveira Melo - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência formulado pela Impetrante às fls. 51, forte no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, § 2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, § 3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
29/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:14
Juntada de Mandado
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30/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Processo 0718898-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria de Cássia Barbosa de Oliveira Melo - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 24 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 05:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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