TJAL - 0731364-80.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:39
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:28
Transitado em Julgado
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24/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0731364-80.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson da Silva Xavier - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - Unibrasil - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito referente aos valores mencionados na inicial.
Condeno a Parte Ré a devolver, em dobro, a quantia descontada indevidamente da aposentadoria do Autor, no montante de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), devendo ser apurada em fase de liquidação de sentença se por ventura outros valores foram descontados, montante ainda a ser acrescido ainda de Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese, conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ Demais disso, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:20
Processo Transferido entre Varas
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14/10/2024 09:20
Processo Transferido entre Varas
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11/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 16:39:58, 1ª Vara Cível da Capital.
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02/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/07/2024 16:43
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2024 16:43
Processo recebido pelo CJUS
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04/07/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC
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04/07/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC
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04/07/2024 16:43
Processo recebido pelo CJUS
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04/07/2024 16:43
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2024 17:11
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 18:41
Conclusos para despacho
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07/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/06/2023 17:50
Visto em Autoinspeção
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09/08/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2022 17:49
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2022 17:49
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/07/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 18:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2022 18:02:20, 1ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2022 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2022 13:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/03/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 15:59
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2022 15:59
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2022 15:59
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2022 15:59
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2022 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/03/2022 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 15:45
Expedição de Carta.
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10/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:42
Decisão Proferida
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08/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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