TJAL - 0753365-88.2023.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0753365-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandoval de Araújo Silva - Réu: Panmericano Arrendamento Mercantil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 08:11
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2024 08:11
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/10/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 18:29
Declarada incompetência
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06/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 08:56
Expedição de Carta.
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12/12/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 20:38
Decisão Proferida
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12/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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