TJAL - 0724555-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724555-06.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ebanx Ltda / Aliexpress - Apelado: Domingos Lopes de Oliveira - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
A advogada da parte apelante requer, à pág. 161, a desabilitação dos autos sob o argumento de que não é patrona do processo em questão.
Observando os autos, constato que a advogada foi habilitada a partir do requerimento por ela mesma subscrito à pág. 90, o que denota que a sua exclusão não pode ser feita da modo inopinado, ou seja, sem que seja realizada através de substabelecimento dos poderes que lhe foram conferidos ou renúncia ao mandato com o cumprimento das exigências do art. 112, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a sua exclusão decorre do substabelecimento dos poderes que lhe foram conferidos ou da renúncia ao mandato, fazendo juntar os documentos pertinentes à respectiva situação.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) -
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0724555-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domingos Lopes de Oliveira - Réu: Ebanx Ltda / Aliexpress - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 20:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0724555-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domingos Lopes de Oliveira - Réu: Ebanx Ltda / Aliexpress - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 179,57 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a título de restituição do valor pago, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir do prejuízo e acrescido de juros moratórios também a partir do prejuízo, aplicando-se os índices previstos na Lei nº 14.905/2024; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento (sentença) e acrescido de juros moratórios a partir da citação, aplicando-se os índices previstos na Lei nº 14.905/2024.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 20:24
Republicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/10/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:26
Processo Transferido entre Varas
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03/10/2023 18:26
Processo Transferido entre Varas
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03/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/09/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2023 13:20:05, 2ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:15
Expedição de Carta.
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03/08/2023 13:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:55
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2023 11:55
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2023 11:55
Recebimento no CEJUSC
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21/07/2023 11:55
Remessa para o CEJUSC
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21/07/2023 11:55
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2023 11:55
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:36
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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