TJAL - 0700551-29.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700551-29.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em data.
-
05/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:05
Apensado ao processo
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700551-29.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A -
III- Dispositivo Diante o exposto, REJEITO as preliminares debatidas no item II, assim como a prejudicial de mérito da decadência, RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a junho de 2019 e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:20
Decisão Proferida
-
05/07/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700202-58.2023.8.02.0143
Josinaldo dos Santos Silva
Jose Alexandre Barbosa da Silva
Advogado: Mauricio Leandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 12:58
Processo nº 0700522-76.2024.8.02.0013
Quiteria de Araujo Leite
Banco Pan SA
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 11:01
Processo nº 0700967-64.2025.8.02.0044
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Marcia Cleide de Lima Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 15:31
Processo nº 0700945-06.2025.8.02.0044
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Cheila Patricia Gonzaga dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:41
Processo nº 0700957-20.2025.8.02.0044
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Eduardo Alves Valenca
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 11:21