TJAL - 0760462-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada, por meio de seu advogado, para tomar ciência dos Alvarás expedidos às fls.135/136. -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:15
Juntada de Alvará
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26/05/2025 20:15
Juntada de Alvará
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23/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente intimada através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, vinculada a este Juízo. -
21/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:08
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:03
Juntada de Alvará
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13/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0760462-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quitéria Maria da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Quiteria Maria da Silva, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Luan joubert da Silva dos Santos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 05, item b, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Quiteria Maria da Silva, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido Luan Joubert da Silva, inscrito no CPF sob o nº *42.***.*50-64.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
INDEFIRO o pedido à fl. 05, item e, no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Diante de renúncia à herança informada à fl. 60, DETERMINO a confecção do termo de renúncia, para que seja tomado por termo judicial o presente pedido para todos os fins de direito.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado. 3) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, do Sr.
José Antônio dos Santos.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:40
Decisão Proferida
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18/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:14
Decisão Proferida
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12/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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