TJAL - 0718033-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0718033-60.2023.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Francisco Ferro de AraujoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Maceió, .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:03
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0718033-60.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Francisco Ferro de Araujo - DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião extraordinária proposta por José Francisco Ferro de Araujo, devidamente qualificado.
A ação tramitou originalmente perante o Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
O Ministério Público entendeu ser desnecessária sua intervenção (fls. 35/39).
A União se manifestou requerendo o prosseguimento do feito, considerando ausente, em princípio, o interesse da União. (fls. 45/47).
O Estado de Alagoas informou não ter interesse na presente ação (fl. 59).
A Fazenda Pública Municipal, através de seu representante legal, à fl. 82 apresentou manifestação alegando que o imóvel usucapiendo pertence ao patrimônio imobiliário do município de Maceió.
Diante disso, o Juízo da 29ª Vara Cível declinou da competência (fl. 85), aportando os autos nesta Unidade Fazendária apenas em março/2025.
Sendo assim, ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo retromencionado.
Considerando a alegação de propriedade da municipalidade, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), emendar a inicial incluindo o Município de Maceió no polo passivo e pleiteando sua citação, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Apresentada a manifestação requerida, cite-se o Município de Maceió para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, quando também deverá informar, se pretende produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Certifique-se se houve a citação escorreita de todos os confinantes e a publicação de edital de citação.
Somente após o cumprimento de todas essas providências, tornem os autos conclusos.
Observe-se a desnecessidade de intimação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0718033-60.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Francisco Ferro de Araujo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 85, faço remessa destes autos à Distribuição. -
28/03/2025 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0718033-60.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Francisco Ferro de Araujo - Ante o exposto, declino de minha competência para conhecer e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, via distribuição.
Intimem-se.
Publico.
Cumpra-se. -
04/02/2025 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:34
Decisão Proferida
-
04/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0718033-60.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Francisco Ferro de Araujo - Determino que seja publicado edital de citação da empresa ré, com o prazo de 20 (vinte) dias. -
07/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 03:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/11/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 11:52
Expedição de Edital.
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14/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:33
Expedição de Carta.
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14/09/2023 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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