TJAL - 0700303-02.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700303-02.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Cicero Firmino de AraújoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Considerando que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, conforme o disposto no art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, CGJ/AL (Código de Normas), arquivem-se os autos. -
26/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:30
Execução de Sentença Iniciada
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21/08/2025 23:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:47
Transitado em Julgado
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21/08/2025 23:46
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/08/2025 17:22
Recebido recurso eletrônico
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21/08/2025 17:22
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700303-02.2025.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Cicero Firmino de Araújo - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700303-02.2025.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Cicero Firmino de Araújo - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
09/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700303-02.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Firmino de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700303-02.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Firmino de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos às cobranças sob as rubricas "Tarifa Bancaria Cesta B.
Expresso" e "Capitalização", bem como referentes aos contratos n.ºs 372575158, 371958498 e 429447939; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; (c) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 22/03/2020 (prescrição quinquenal); (d) CONDENAR o demandado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 22/03/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (e) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Do valor a ser apurado deverá ser deduzida a importância de R$ 3.229,07 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e sete centavos), que fora efetivamente creditada na conta do autor.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700303-02.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Firmino de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos extrato de empréstimos consignados fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). -
14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:32
Outras Decisões
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12/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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