TJAL - 0701142-44.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Recebimento de Processo no GECOF
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22/05/2025 12:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/05/2025 12:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/05/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 12:19
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 12:17
Recebimento de Processo no GECOF
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22/05/2025 12:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/05/2025 12:16
Transitado em Julgado
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25/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL) Processo 0701142-44.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JULIA DA SILVA, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
24/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:05
Decisão Proferida
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09/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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