TJAL - 0762543-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0762543-27.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Katia Magaly Lopes Caldas - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Katia Magaly Lopes Caldas, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Magali Maciel Lopes.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Magali Maciel Lopes, inscrita sob o CPF nº *02.***.*80-06.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item b, no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 06, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:39
Decisão Proferida
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28/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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