TJAL - 0749064-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0749064-98.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Rita de Lima Oliveira, Jane Eyre de Lima Oliveira, Taynan Gabriel de Lima Oliveira, Jefferson de Lima Oliveira, Jonathan de Lima Oliveira, GERSON OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada por meio de sua advogada, para no prazo de 05(cinco) dias, imprimir, assinar e acostar aos autos, o Termo de Compromisso de fls.291. -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:20
Retificação de Classe Processual
-
09/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0749064-98.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita de Lima Oliveira, Jane Eyre de Lima Oliveira, Taynan Gabriel de Lima Oliveira - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que resta controvérsia sobre demais bens deixados pelo falecido além dos valores inicialmente buscados pela presente ação.
Ante o exposto, entendo que no presente caso, faz-se necessária a abertura do inventário, consoante dispõe o art. 666, do Código de Processo Civil, visto que os demais valores não se tratam daqueles elencados no art. 1º da Lei nº. 6858/80, que são pagos independentemente da existência de bens a inventariar, mas sim aos valores elencados no art. 2º da aludida Lei.
Portanto, tendo em vista que o falecido possivelmente deixou bens a inventariar, verifico que o pedido de alvará não pode ser feito em simples ação de jurisdição voluntária, sendo necessária a realização de seu inventário.
Importante destacar ainda, que a referida lei contempla os dependentes habilitados na pensão por morte deixada pela pessoa falecida.
E, conforme extrai-se dos autos, o falecido deixou cônjuge sobrevivente, a qual também consta como dependente do de cujus (fl. 39).
Diante do exposto, CONVERTO a presente ação de alvará em ação de abertura e processamento de inventário.
Verifico também que já houve a habilitação dos demais herdeiros do falecido (p.57, 58, 90, 59/60, 105, 63, 103, 64/65, 104), restando pendente apenas a procuração e habilitação pelo herdeiro Taynan.
Procedam-se com as devidas alterações no SAJ.
Ante a ordem taxativa do art. 617, CPC, nomeio inventariante a Sra.
RITA DE LIMA OLIVEIRA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seu advogado constituído.
DETERMINO a expedição de alvará para que a inventariante diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a inventariante preste contas das diligências.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio de seu advogado, deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário. 7) regularizar a representação processual do herdeiro Taynan.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vistas aos demais herdeiros, através de seu causídico já habilitado, visto que não fora devidamente intimado do despacho de fls. 276/278), para que se manifestem e, em igual prazo, comprovem documentalmente os bens que entendem que foram omitidos pela inventariante nas primeiras declarações.
Após esse prazo, conceda-se nova cota de vistas ao Ministério Público.
P.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 20:06
Decisão Proferida
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0749064-98.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita de Lima Oliveira, Jane Eyre de Lima Oliveira, Taynan Gabriel de Lima Oliveira - DESPACHO Dê-se vistas às partes da petição de fls. 129 e seguintes, para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Findo o prazo, façam-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:33
Decisão Proferida
-
14/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:04
Decisão Proferida
-
27/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 07:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:25
Decisão Proferida
-
15/11/2023 00:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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