TJAL - 0732395-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 13:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 13:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 13:35
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 20364/AL) Processo 0732395-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatas de Albuquerque Lamenha - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários conforme avençado.
Como as partes renunciaram ao prazo para interpor recursos, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
Libere-se o valor depositado em conta judicial conforme requerimento de fl. 173.
P.
R.
I. -
18/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:07
Homologada a Transação
-
17/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:47
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 16:47
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 20364/AL) Processo 0732395-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatas de Albuquerque Lamenha - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
07/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 18:07
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2024 18:07
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC
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20/08/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC
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20/08/2024 18:07
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 18:07
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 18:27
Expedição de Carta.
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26/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:38
Decisão Proferida
-
09/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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