TJAL - 0702058-02.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ADV: TASSÍLA SANTOS DE JESUS (OAB 80116/BA) - Processo 0702058-02.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Borges de OliveiraB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - DECISÃO A parte exequente apresentou requerimento de diligências com a finalidade de buscar a satisfação do feito (fls. 161/162).
Considerando que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal, DETERMINO: 1) a realização de buscas e inclusão de restrição de transferência de bens móveis do executado, por meio do sistema RENAJUD, nos termos do Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) a inclusão do nome da parte executada e corresponsáveis, no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §§3º e 5º, do CPC; 3) proceda-se a consulta junto ao Sistema INFOJUD visando a obter as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada; Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 13 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
13/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:39
Outras Decisões
-
12/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSÍLA SANTOS DE JESUS (OAB 80116/BA), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0702058-02.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Borges de OliveiraB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - DECISÃO No intento de garantir a efetividade das medidas a serem estabelecidas, considerando a ordem de preferência do artigo 835, inciso I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 14 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0702058-02.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Borges de Oliveira - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, no prazo 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0702058-02.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Borges de Oliveira - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 23 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:57
Republicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 10:54
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/04/2025 15:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/04/2025 15:33
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/03/2025 11:28
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:55
Processo Transferido entre Varas
-
09/12/2024 10:55
Processo Transferido entre Varas
-
09/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 10:45:24, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
05/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 10:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 11:34
Processo Transferido entre Varas
-
04/10/2024 11:34
Processo recebido pelo CJUS
-
04/10/2024 11:34
Recebimento no CEJUSC
-
04/10/2024 11:34
Remessa para o CEJUSC
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04/10/2024 11:34
Processo recebido pelo CJUS
-
04/10/2024 11:34
Processo Transferido entre Varas
-
04/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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