TJAL - 0700815-86.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
21/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES (OAB 7933/AL) - Processo 0700815-86.2025.8.02.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Maria Aparecida dos Santos da SilvaB0 - EMBARGADO: B1Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas AutoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES (OAB 7933/AL) - Processo 0700815-86.2025.8.02.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Maria Aparecida dos Santos da SilvaB0 - EMBARGADO: B1Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas AutoB0 - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Aparecida da Silva dos Santos nos presentes embargos de terceiro, nos termos dos arts. 487, I e 681 do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer a posse legítima e de boa-fé da embargante sobre o veículo VW Saveiro, placa ORI-4693, RENAVAM nº *10.***.*79-18, cor branca, ano/modelo 2016/2017; b) Tornar definitiva a tutela provisória deferida às fls. 52/54; c) Determinar o cancelamento da constrição judicial sobre o referido veículo, promovida nos autos da ação de busca e apreensão nº 0700689-36.2025.8.02.0053.
Nos termos da Súmula 303 do STJ, a responsabilidade pelas custas e honorários recai sobre quem deu causa à constrição indevida.
No entanto, não há elementos que demonstrem má-fé por parte do embargado, razão pela qual deixo de aplicar condenação sucumbencial, mantendo a gratuidade deferida à parte autora.
No tocante as despesas processuais, faz-se necessário observar o teor da Súmula nº 303, do Superior Tribunal de Justiça, a qual impõe a quem deu causa à constrição indevida o dever de arcar com o ônus da sucumbência, de forma que condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, uma vez que agiu de forma negligente ao não proceder com o registro da transferência imobiliária na matrícula do imóvel tratado nos autos.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos,18 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0700815-86.2025.8.02.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida dos Santos da Silva - Embargado: Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas Auto - DESPACHO Determino a intimação da embargante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 59/69.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 27 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0700815-86.2025.8.02.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida dos Santos da Silva - Embargado: Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas Auto - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro nos art. 677 c/c art. 678, ambos do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PEDIDO LIMINAR pleiteado para DETERMINAR a suspensão da restrição judicial existente sobre o veculo Saveiro, Placa ORI 4693, Renavam *10.***.*79-18, Cor BRANCA, Ano 2016/2017 , que fora determinado na ação nº 0700689-36.2025.8.02.0053, bem como para manter a embargante na posse do veiculo objeto da escritura pública de fls. 23/24 dos presentes autos.
SUSPENDO a adoção de qualquer medida de constrição judicial em relação ao referido bem, no processo aqui mencionado.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos em apenso, para responder ao processo, no prazo de 15 (dez) dias (art. 679, Código de Processo Civil).
Após, junte-se cópia da presente decisão aos autos da ação de busca e apreensão.
Adotem-se as medidas necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 28 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:35
Republicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0700815-86.2025.8.02.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida dos Santos da Silva - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação da requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos declaração de hipossuficiência e instrumento de procuração devidamente preenchidos, na forma do art. 654, §1º, do Código Civil.
Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da solicitação, sob pena de indeferimento da petição inicial; Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 23 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700181-87.2023.8.02.0012
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Clevison Basilio dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 11:02
Processo nº 0700681-90.2022.8.02.0012
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Sebastiao Juarez Santos da Silva
Advogado: Joao Lucas Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2022 11:01
Processo nº 0700580-48.2025.8.02.0012
Ricardo Correia Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 21:41
Processo nº 0701608-59.2024.8.02.0053
Condominio do Residence I
Admon dos Santos Filgueiras
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 17:30
Processo nº 0722822-68.2024.8.02.0001
Jose Manoel dos Anjos
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:32