TJAL - 0000081-25.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:16
Juntada de Mandado
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30/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000081-25.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 24/27, especificamente, quanto à tutela outrora concedida, ao passo em que JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a parte autora ao pagamento do valor de R$ 621,74 (seiscentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), em decorrência do consumo de energia elétrica, com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (vencimento da fatura) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que houve concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor (cf. fls. 24/25), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 10:45:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:13
Decisão Proferida
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24/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:28
Expedição de Carta.
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24/04/2024 08:24
Expedição de Carta.
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24/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/04/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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