TJAL - 0700312-94.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:42
Baixa Definitiva
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06/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVOLA RISDEN MARIOT DAL BELLO (OAB 52256/PR), ADV: SUÉLLEN DA SILVA SOUZA (OAB 21314/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700312-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Daniele Rodriguez SilvaB0 - RÉU: B1Seminovos MovidaB0 - B1Gestauto BrasilB0 - Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 260-264, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que o pagamento do acordo será realizado diretamente na conta da autora, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte autora requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Diante do acordo firmado, cancele-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 20 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:13
Homologada a Transação
-
19/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:54
Apensado ao processo
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:55
Apensado ao processo
-
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0700312-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniele Rodriguez Silva - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/05/2025 Hora 11:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
28/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 11:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/04/2025 09:47
Decisão Proferida
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28/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0700312-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniele Rodriguez Silva - DECISÃO Intimem-se a demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos documento comprobatório de que é possuidora de endereço localizado na jurisdição deste juizado, a fim de fixar a Competência, consoante previsão da Resolução TJAL n. 15, de 15 de março de 2016, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista que o documento de fls. 13, está registrado em nome de terceira pessoa.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:22
Decisão Proferida
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24/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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