TJAL - 0700478-10.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: BIANCA GERMANO DA SILVA BONAN (OAB 207941/RJ) - Processo 0700478-10.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Welben Amorin Chagas de OmenaB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a abusividade da cláusula contratual que estabelece multa rescisória de 50% sobre as parcelas vincendas, reduzindo-a para 20% sobre o valor das mensalidades remanescentes, em conformidade com os artigos 51, IV, do CDC e 413 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 11:56:50, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL) Processo 0700478-10.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Welben Amorin Chagas de Omena - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência una para o dia 06/08/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:21
Decisão Proferida
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23/04/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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