TJAL - 0000167-93.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 13:16
Expedição de Carta.
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000167-93.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cuja atualização será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se a parte autora pessoalmente, e a ré por intermédio de sua advogada, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 11:45:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 23:12
Expedição de Carta.
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21/09/2024 23:12
Expedição de Carta.
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21/09/2024 23:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/09/2024 23:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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