TJAL - 0720179-40.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0720179-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Terto da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/09/2024 11:48
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:47
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:47
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/09/2024 11:47
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:47
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:17
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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06/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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22/05/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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