TJAL - 0714413-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELLIPE PADILHA DE FRANÇA (OAB 11679/AL) Processo 0714413-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prefeito do Município de Maceió, Joao Henrique Holanda Caldas - Ante o exposto, por entender preenchidos os requisitos legais para tanto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, para determinar que a demandada TV ALAGOANA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova de todos os seus portais de comunicação a postagem ofensiva aludida na petição inicial, contida nas URL's: https://www.instagram.com/reel/DHa3qkjKVFD/?igsh=MTk1dTQ2bDEyb2ZxZg==; e https://youtu.be/l6f6WJm4PSA?si=22Dslpi0aplk_epF, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a quantia total da multa a R$ 50.000,00, utilizado como valor da causa.
Intime-se, a parte requerida para o cumprimento desta decisão, pelo envio de mandado de urgência.
Na mesma oportunidade, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 dias, sob a pena de revelia.
Intime-se o autor.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/04/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/03/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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