TJAL - 0700131-09.2019.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:21
Transitado em Julgado
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05/06/2025 14:20
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Átila Pinto Machado Júnior (OAB 6123/AL), Bruno Roberto Silva dos Santos (OAB 36892/PE) Processo 0700131-09.2019.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Verinaldo José da Silva - Réu: Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda. - Diante do exposto, conheço diretamente do pedido constante da inicial e julgo-o PROCEDENTE , resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA, a pagar a quantia de R$ 14.611,10 (quatorze mil e seiscentos e onze reais e dez centavos), devidamente corrigida, à parte demandante.
Em se tratando de relação de natureza contratual, a correção monetária será a partir do efetivo prejuízo, data do inadimplemento contratual, por meio do índice avençado ou previsto em lei.
Na ausência de estipulação específica, incidirá o IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de acordo com o art. 405 do CC, devendo ser aplicada a taxa pactuada.
Na ausência de estipulação específica, será aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n° 14.905/2024.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se os autos.
Providências necessárias. -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 19:56
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:36
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:12
Visto em Autoinspeção
-
14/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 19:07
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2020 02:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/03/2020 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2020 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 23:57
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2020 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 15:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/02/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2020 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2020 14:14
Juntada de Mandado
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11/02/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2020 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2020 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 09:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 09:39
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 09:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2020 12:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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20/12/2019 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 09:57
Decisão Proferida
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17/12/2019 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2019 17:34
Conclusos para despacho
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06/11/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2019 04:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/10/2019 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 09:32
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2019 12:05
Conclusos para despacho
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26/03/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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