TJAL - 0717383-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:22
Decisão Proferida
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07/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José de Siqueira Silva (OAB 5451/AL) Processo 0717383-42.2025.8.02.0001 - Inventário - Advogado: Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávia Patrícia de Siqueira Silva, Valeria Maria de Siqueira Gomes - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que os rendimentos das partes superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (fl. 22), concedendo o pagamento das custas ao final do processo. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por NILDA DE SIQUEIRA SILVA, falecida em 27/02/2025 (fl. 23), nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO FLÁVIA PATRÍCIA DE SIQUEIRA SILVA para a função de inventariante, que deverá acostar aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Pública Municipal, relativa a inventariada e do bem de fls. 36-39. 4.
INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios aos cartórios, cabendo a parte diligenciar para o registo dos formais.
Após, volte o feito concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:51
Decisão Proferida
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06/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José de Siqueira Silva (OAB 5451/AL) Processo 0717383-42.2025.8.02.0001 - Inventário - Advogado: Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávio José de Siqueira Silva, Flávia Patrícia de Siqueira Silva, Valeria Maria de Siqueira Gomes - DECISÃO Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída a este Juízo, uma vez que esta Vara possui competência específica para processar e julgar as ações relativas ao Direito de Família, enquanto a matéria versada no presente feito é de competência exclusiva das Varas de Sucessões desta Comarca.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos, com as devidas anotações e baixas necessárias.
Maceió , 14 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
14/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:58
Declarada incompetência
-
14/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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