TJAL - 0700253-29.2025.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL) - Processo 0700253-29.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIANTE: B1Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasB0 - INDICIADO: B1Adriano Domingos de OliveiraB0 e outro - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Adriano Domingos de Oliveira, imputando-lhe as condutas típicas descritas no art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Notificado à p. 197, ofertou Defesa Prévia, por meio de Defensor, às páginas 202-203, oportunidade na qual informou que o mérito será melhor abordado durante a audiência de instrução.
Por isso, a denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do denunciado; apresenta o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o tipo penal descrito na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, bem como artigo 55 da Lei de Drogas.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando Adriano Domingos de Oliveira como incurso no delito tipificado art. 33, caput da Lei n. 11.343/ 2006.
Designo audiência instrutória para o dia 22 de outubro de 2025, às 9h30, nos termos do artigo 56 da Lei de Drogas, para a qual serão intimadas as partes, bem como as testemunhas apontadas pela Acusação.
Faculto à Defesa conduzir as testemunhas cuja oitiva pretenda, independentemente de prévia indicação, com fito de garantir a ampla defesa.
Requisite-se, mais uma vez, ao Instituto de Criminalística para que junte aos autos os laudos periciais referentes às substâncias apreendidas.
Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais do réu ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Altere-se a classe processual.
Arapiraca, 09 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:30
Decisão Proferida
-
08/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:01
Decisão Proferida
-
04/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700253-29.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciante: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Indiciado: Adriano Domingos de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que há nos autos Pedido de Revogação da Prisão Preventiva de fls. 159/164, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste. -
16/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700253-29.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciante: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista que fora juntado aos autos o Inquérito Policial, passo a abrir vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. -
05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700253-29.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Em plantão judiciário, o flagrante fora homologado, conforme ata de audiência de custódia à p. 38-40, não restando pendente, até o presente momento, qualquer pedido a ser apreciado.
Dessa forma, não havendo nada que inquine os termos do flagrante, ratifico a decisão de homologação e a conversão em prisão preventiva, do(a)(s) flagranteado(a)(s), conforme decisão de p. 38-40.
Aguarde-se a remessa do inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, por força do artigo 10 do Código de Processo Penal.
Findo o prazo, deverá ser cobrada a conclusão da autoridade policial.
Com a chegada do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Arapiraca , 15 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
16/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:44
Decisão Proferida
-
15/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 08:22
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 08:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/04/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 07:05
Juntada de Mandado
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12/04/2025 14:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2025 14:33:15, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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12/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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12/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2025 12:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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12/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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