TJAL - 0719353-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0719353-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Rosilda Alves RibeiroB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de p. 74-77.
P.
R.
I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:35
Apensado ao processo
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0719353-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Rosilda Alves RibeiroB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Maria Rosilda Alves Ribeiro (CPF n. *44.***.*51-49), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13 (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 06:25
Despacho de Mero Expediente
-
29/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:41
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719353-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosilda Alves Ribeiro - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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