TJAL - 0719175-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0719175-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Celso Luiz Vidal de Negreiros PiattiB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:28
Juntada de Mandado
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30/05/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0719175-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Luiz Vidal de Negreiros Piatti - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Detran/AL, através do seu Procurador Autárquico, por meio de Oficial de Justiça, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, na forma indicada acima, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, especialmente acerca da suspensão do Auto de Infração objeto dos autos, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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