TJAL - 0719417-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0719417-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Diogo Santos de BritoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0719417-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Diogo Santos de BritoB0 - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, de modo a substituir o nome "Estado de Alagoas" por "Uncisal" no comando judicial, em ambos os itens (obrigação de fazer e de pagar). À Secretaria para proceder com a retificação acima.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0719417-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Diogo Santos de BritoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Diogo Santos de Brito (CPF nº *65.***.*02-44), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13 (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:51
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719417-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Santos de Brito - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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