TJAL - 0700672-83.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍRIO MENDES NETO (OAB 14503/AL) - Processo 0700672-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REPTANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas concedidas em favor de MARIA MARGARETE DA SILVA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a vítima poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
OFICIE-SE à Delegacia responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de encaminhar cópia dos autos à Autoridade Policial para apuração das infrações penais supostamente praticadas pelo representado.
Apresentado o Inquérito Policial, autue-se em novos autos, trasladando-se as peças pertinentes independente de novo despacho.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Comunique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 20:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:59
Juntada de Mandado
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25/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍRIO MENDES NETO (OAB 14503/AL) - Processo 0700672-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REPTANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - Ainda, trata-se de medida protetiva deferida em favor da vítima em 10/11/2024, sem notícia de descumprimento ou de novos atos de violência até a presente data.
Assim, considerando o lapso temporal desde o deferimento e que as medidas protetivas de urgência restringem direitos fundamentais e, por isso, não podem vigorar de forma indeterminada no tempo, INTIME-SE a vítima para que informe ao (a) Oficial (a) de Justiça se permanece a situação de risco e se pretende a manutenção das medidas protetivas deferidas, justificando suas alegações.
Fica a vítima advertida que, concordando com a revogação não haverá nova intimação.
Providências necessárias. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 22:53
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Círio Mendes Neto (OAB 14503/AL) Processo 0700672-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Ao cartório, COBRE-SE resposta do e-mail de fls. 22, notadamente acerca da implementação da tornozeleira eletrônica do réu Fernando Augusto da Silva.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Círio Mendes Neto (OAB 14503/AL) Processo 0700672-83.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
14/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 08:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/11/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 15:24
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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09/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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