TJAL - 0714524-47.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL) Processo 0714524-47.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Coletividade Invasora da Faixa de Domínio da Rodovia Al - 486 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para INSTITUIR DEFINITIVAMENTE a passagem administrativa em favor da EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. sobre a área especificada nos autos, situada às margens da Rodovia AL 486, entre Arapiraca e Craíbas, determinando que a COLETIVIDADE RESIDENTE no local se abstenha de criar qualquer embaraço à execução das obras necessárias à melhoria do fornecimento de energia elétrica na área descrita na exordial.
De consequência, confirmo integralmente a tutela antecipada concedida às fls. 317/319.
Ressalto uma vez mais que eventuais pretensões indenizatórias por danos ambientais ou patrimoniais deverão ser buscadas em ação própria, conforme já decidido na decisão de saneamento de fls. 488.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo por portal a ré.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações pertinentes quanto à servidão de passagens e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 19 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 03:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL) Processo 0714524-47.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Coletividade Invasora da Faixa de Domínio da Rodovia Al - 486 - DECISÃO Verifico que foram intimados os entes públicos Estado de Alagoas e ao Município para que tomassem ciência da presente ação.
Eventuais condutas irregulares, a exemplo de morte de árvore, devem ser apuradas em autos próprio, bem como a apuração de infração administrativa.
De igual modo, em caso de prejuízo à algum possuidor, deve o mesmo também fazer uso de ação própria, pelas vias ordinárias.
Quanto ao objeto da presente ação, instituição de passagem, informe a parte autora se o objeto foi alcançado, com a decisão liminar proferida.
Em caso positivo, apresentem as partes alegações finais para fins de sentença.
Intimações devidas. -
15/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:57
Decisão Proferida
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2024 14:14
Decisão Proferida
-
16/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:46
Decisão Proferida
-
27/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:39
Decisão Proferida
-
03/08/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 21:40
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/05/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:29
Decisão Proferida
-
28/03/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:23
Decisão Proferida
-
18/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 09:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/11/2023 07:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:21
Decisão Proferida
-
19/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2023 12:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/10/2023 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:59
Decisão Proferida
-
06/10/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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