TJAL - 0700258-04.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SOARES BRAGA NETO (OAB 15998/AL) - Processo 0700258-04.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Wellson de Araujo SilvaB0 - Diante do decurso do prazo concedido, INTIME-SE a parte autora para apresentar manifestação, sob pena de extinção do feito. -
14/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SOARES BRAGA NETO (OAB 15998/AL) - Processo 0700258-04.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Wellson de Araujo SilvaB0 - Diante das informações de pág. 41, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos relatório médico informando o diagnóstico, quadro clínico e a justificativa para utilização da medicação prescrita.
Com a juntada dos documentos, a solicitação deve ser enviada novamente para o NatJus.
Providências pela Secretaria. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700258-04.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellson de Araujo Silva - Pelo exposto, ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - NATJUS-AL, para que, em 10 (dez) dias, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata- se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; c) se o SUS fornece esses medicamentos prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento do fármaco postulado pela parte demandante; e) se o tratamento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o tratamento requerido; g) se os medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; h) se não fornecer, se o medicamento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; i) se existe a versão tgenérica do medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Outrossim, determino, ainda, a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo 10 (dez) dias, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, esclarecendo os questionamentos acima apontados, informando especialmente sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS.
A ausência de eventuais documentos necessários à elucidação das questões postas nesta decisão poderá ser suprida pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte autora observar, ainda, a juntada da documentação necessária para suprir as exigências delineadas no REsp 1.657.156.
Permanecendo a ausência, a liminar poderá ser indeferida.
Insira-se tarja de urgente.
Deliberações pela Secretaria. -
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:05
Decisão Proferida
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15/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700258-04.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellson de Araujo Silva - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou o orçamento de três farmácias, documentos indispensáveis para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, anexando os três orçamentos de farmácias distintas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RENOVE-SE a conclusão na fila de decisão.
Providências pela Secretaria. -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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