TJAL - 0711789-07.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 16447/AL), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0711789-07.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Santos do AmaralB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria Jose Santos do Amaral e Contribuição Ap Brasil; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 35/39 sob a rubrica 'CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 23 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 22:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0711789-07.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Santos do Amaral - Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial esclarecendo sua causa de pedir e deduzindo o pedido pertinente e acoste extrato bancário que comprove os descontos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 23 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:48
Processo Transferido entre Varas
-
16/12/2024 09:48
Processo Transferido entre Varas
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13/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 14:29:46, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 18:46
Expedição de Carta.
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29/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 17:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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17/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:30
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/09/2024 13:23
Processo Transferido entre Varas
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02/09/2024 13:23
Processo recebido pelo CJUS
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02/09/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC
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02/09/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC
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02/09/2024 13:23
Processo recebido pelo CJUS
-
02/09/2024 13:23
Processo Transferido entre Varas
-
02/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:21
Decisão Proferida
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22/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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