TJAL - 0700019-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ANA LAURA DORIA BRANDÃO (OAB 13294/AL) - Processo 0700019-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jerfferson da Silva RodriguesB0 - RÉU: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual destes autos para "cumprimento de sentença".
Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Verifique a Secretaria se houve a intimação pessoal do réu quanto à obrigação de fazer imposta nos autos.
Não tendo sido realizada, proceda-se à intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), 14 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700019-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jerfferson da Silva Rodrigues - Réu: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a)Condeno a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização legal, desde a data do evento danoso, com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; b) Determino que a requerida promova a baixa na restrição relativa ao débito de R$ 374,95 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), data de inclusão: 13/10/2020, correspondente ao contrato de número 125461834000019C3 junto ao SPC/SERASA, uma vez que se provou inexistente, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,23 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 08:19:40, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:27
Decisão Proferida
-
17/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700485-51.2024.8.02.0077
Marineide Franca da Silva
W7 Pecas Automotivas LTDA
Advogado: Maria do Carmo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 15:48
Processo nº 0711789-07.2024.8.02.0058
Maria Jose Santos do Amaral
Contribuicao Ap Brasil
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 09:48
Processo nº 0700707-20.2024.8.02.0012
Nossa Otica ME
Jose Edilberto Paes de Lira
Advogado: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:25
Processo nº 0702269-86.2025.8.02.0058
Marcos Henrique Leao Schinke
Premium Clube de Beneficios
Advogado: Ayrtonny Dino Protazio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:14
Processo nº 0710207-11.2020.8.02.0058
Ialdo Luiz Rodrigues e Silva Neto
Maria Jose Caetano dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2022 11:07