TJAL - 0700353-17.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL) - Processo 0700353-17.2025.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTORA: B1Alane Gomes DantasB0 - RÉU: B1Emanoelle Feitosa Vieira SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a autora do fato para que comprove o pagamento das parcelas vencidas, referente a transação penal, em 5 (cinco) dias.
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                                            22/07/2025 14:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700353-17.2025.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Alane Gomes Dantas - Réu: Emanoelle Feitosa Vieira Santos - Aos 22 de maio de 2025, às 09:15, através do sistema de videoconferência (Zoom Meetings), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, realizada pelo Conciliador Julio Cesar Pereira Lima, com a presença de MM.
 
 Juíza Luana Cavalcante de Freitas e do Promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira.
 
 PRESENTE A SUPOSTA AUTORA DO FATO, a senhora EMANOELLE FEITOSA VIEIRA SANTOS, CPF *09.***.*08-13, (82) 9.8804-4230, acompanhado pela Dra.
 
 JOÉLITA SANTOS VITAL, OAB/AL 16.550, presente também sua estagiária - Beatryz Maria Oliveira Rodrigues, CPF *31.***.*51-16, 5° Período do Curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo/AL.
 
 PRESENTE TAMBÉM A SUPOSTA VÍTIMA, a senhora ALANE GOMES DANTAS, CPF *48.***.*99-71, (82) 9.8704-3389, acompanhada do Dr.
 
 Pedro Henrique O.
 
 Natário Silveira, OAB/AL 17.023.
 
 Aberta a Audiência, foi tentada, porém sem sucesso, a composição civil.
 
 Em seguida, o Promotor reiterou a proposta de transação penal lançada à fl. 89, que é a seguinte: Aplicação de pena de prestação pecuniária revertida em favor da vítima, estipulada em 02 (dois) salários-mínimos, podendo ser dividida em até 10 (dez) parcelas iguais, a ser depositada diretamente, o depósito ou transferência bancária, em conta indicada pelo juízo, devendo juntar o comprovante bancário ao processo judicial.
 
 Em seguida, foi concedida a palavra à suposta autora do fato sua Advogada, que fizeram a ressalva de que só poderiam aceitar o valor da transação de fosse feita em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 126,50 (cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
 
 Dada à palavra ao Promotor, este não fez objeção a este pedido.
 
 E o Advogado da vítima informou que a chave PIX dela é seu número telefônico, qual seja, *29.***.*43-89.
 
 Na sequência, o MM.
 
 Juiz exarou a seguinte SENTENÇA: "Vistos etc., considerando que a autora do fato preenche os requisitos do § 2º do art.76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
 
 Ficando a autora do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.
 
 Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que a autora do fato seja novamente beneficiada com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos.
 
 Após o cumprimento das determinações supramencionadas, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, devendo permanecer mantidos de tal forma que se possibilite a sua imediata localização, quando de uma possível requisição formulada pelo Ministério Público, caso haja informação do Juízo competente acerca de eventual descumprimento das condições inerentes à Transação Penal em tela.
 
 Ficam os presentes desde já intimados desta decisão.
 
 Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
 
 Eu, conciliador, digitei-o.
 
 Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito
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                                            22/05/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 15:17 Homologada a Transação 
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                                            21/05/2025 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 08:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2025 18:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 18:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 18:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 17:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2025 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 14:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700353-17.2025.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Alane Gomes Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 22 de maio de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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                                            17/04/2025 09:57 Juntada de Mandado 
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                                            17/04/2025 09:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 15:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 13:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 12:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 11:14 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 10:51 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            14/04/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 15:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/03/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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