TJAL - 0700233-43.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700233-43.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Agnaldo Bezerra CadeteB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 -
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: (a) DECLARAR NULO o contrato de emissão de cartão de crédito e de concessão de mútuo na modalidade RMC, objeto desta lide; (b) CONDENAR o demandado à devolução, de forma dobrada, dos valores que descontou do benefício previdenciário da parte autora e os que foram descontados no curso da ação, com correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir da citação; (c) PERMITIR a compensação da quantia recebida pelo contrato objeto desta lide, com correção monetária pelo IPCA desde o recebimento e sem incidência de juros legais; (d) CONDENAR o demandado à obrigação de não fazer, consistente na obrigação de não promover novos descontos sobre os proventos do reclamante, em razão do contrato nulo; (e) CONDENAR o requerido a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u, do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde a citação.
Ainda, condeno o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% da condenação imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
08/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700233-43.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Agnaldo Bezerra Cadete - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
24/04/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 13:27:47, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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09/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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09/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:13
Decisão Proferida
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29/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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