TJAL - 0000151-42.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0000151-42.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDADO: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação de fls. 393/396 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte autora pessoalmente (pelo telefone constante à fl. 01) e a parte ré, por meio de seus advogados (via Dje).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:40
Homologada a Transação
-
16/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0000151-42.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência do autor à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se o autor pessoalmente (contatos telefônicos às fls. 01 e 367), e a ré por intermédio de seu advogado (via Dje).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/05/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:12:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
27/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0000151-42.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 28 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
18/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2025 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 08:23:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
14/04/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/09/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000062-34.2020.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Diego Oliveira dos Santos
Advogado: Manoel Jose Ulisses
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2017 11:50
Processo nº 0700253-86.2025.8.02.0147
Gilson da Silva Pontes
Buriti Nordeste Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Natalia Araujo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 10:40
Processo nº 0704374-36.2025.8.02.0058
Luna - L. Nunes Avicola LTDA
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Matheus Brito dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:24
Processo nº 0000015-11.2025.8.02.0147
Alan Angelo de Almeida
Eduardo da Silva Santos
Advogado: Jose Joaquim de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 09:14
Processo nº 0716275-35.2024.8.02.0058
Quiteria Madalena dos Santos
Municipio de Arapiraca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2024 18:10