TJAL - 0755687-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL) - Processo 0755687-47.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Walter Palhares Cabral FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:09
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL) Processo 0755687-47.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Walter Palhares Cabral Filho - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Ana Patrícia Soares Cabral, Aline Soares Cabral e Walter Palhares Cabral Filho alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Elinilda Soares Cabral.
Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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19/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2024 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 15:48
Decisão Proferida
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18/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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