TJAL - 0742322-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostan Menezes Maravilha (OAB 3153/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL) Processo 0742322-57.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Gisélia dos Santos Torres - Réu: Cristiano Mateus Santos - Me - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, com isso, determinar o despejo do demandado do imóvel situado na Av.
Governador Lamenha Filho, nº. 242-A, Feitosa, Maceió/AL, CEP 57043-000, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária; e condenar o demandado ao pagamento dos valores inadimplidos, no montante de R$ 10.500,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da data do vencimento de cada parcela, além daqueles vencidos no curso do processo.
Condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 16:21
Decisão Proferida
-
02/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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