TJAL - 8087190-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB 6835/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 8087190-88.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Ronaldo Leao Costa - Ante o exposto, comprovada a ilegitimidade da parte Executada para figurar do polo passivo da ação, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção de Pré-Executividade, ao tempo que determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo equitativamente em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando que o valor da causa corresponde apenas a R$ 72,65 (setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 85 , §8º, do CPC.
Deixo de condenar o Exequente no pagamento das custas processuais, na forma do art. 39 da Lei nº. 6.830/80.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
08/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB 6835/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 8087190-88.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Ronaldo Leao Costa - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 19:15
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/05/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 00:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/05/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:47
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:45
Decisão Proferida
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13/03/2024 03:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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