TJAL - 0000018-39.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0000018-39.2025.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Executado: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fl. 75).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
27/05/2025 10:09
Execução de Sentença Iniciada
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:01
Transitado em Julgado
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26/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0000018-39.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fl. 75).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:58
Expedição de Carta.
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15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0000018-39.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas ou honorários, diante do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, consoante art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:24
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 08:18:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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07/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
11/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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