TJAL - 0700224-12.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0700224-12.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cledijane Santos Ferreira - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/05/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0700224-12.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cledijane Santos Ferreira - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o negócio jurídico descrito na inicial e CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 175,80 (cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), e juros de mora a contar da citação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:18:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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11/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
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05/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
24/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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